TJES - 5022414-59.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5022414-59.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR DA CRUZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV.
SAO PAULO, 1320, - de 1002 a 2050 - lado par, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308 DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC; 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70965416 Petição Inicial Petição Inicial 25061410084572400000063012319 70965417 2.
PROCURACAO - ADEMAR DA CRUZ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061410084597200000063012320 70965418 3.
DCTOS PESSOAIS - ADEMAR DA CRUZ Documento de Identificação 25061410084622500000063012321 70965419 4.
REGULARIDADE CPF - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084652800000063012322 70965420 5.
COMP.RESID. - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084675700000063012323 70965421 5.1 DECLARACAO PROPRIETARIA RESID. - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084706300000063012324 70965422 5.2 DCTOS PESSOAIS PROPRIETARIA RESID. - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084725800000063012325 70965423 6.
DECLARACAO RESID. - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084748500000063012326 70965424 7.
RETORNO A.R. - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084766000000063012327 70965425 8.
CALCULO - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084801300000063012328 70965426 9.
HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 25061410084815400000063012329 70965427 10.
HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 25061410084831100000063012330 70965428 11.
DECLARACAO HIPO - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084858100000063012331 70965429 12.
DETALHAMENTO - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084871300000063012332 70965430 13.
EXTRATO INSS - ADEMAR DA CRUZ Documento de comprovação 25061410084901500000063012333 71008236 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061712493769700000063049570 -
27/06/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 18:05
Processo Inspecionado
-
24/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005848-35.2025.8.08.0024
Clemilda Rita Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sandrielly Penutte Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 17:40
Processo nº 0000940-49.2019.8.08.0050
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cleidimara Soares Machado
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2019 00:00
Processo nº 5023889-50.2025.8.08.0024
Fabio Eggert Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2025 13:04
Processo nº 5009393-59.2023.8.08.0000
Juizo de Direito da 10 Vara Criminal de ...
Juizo de Direito da 2 Vara Criminal de C...
Advogado: Samuel Cleto de Sousa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2023 14:37
Processo nº 0036686-90.2018.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Alaylson da Silva Teixeira
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00