TJES - 5014386-64.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5014386-64.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON FRANCES DA SILVA FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
27/06/2025 14:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:20
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 07:08
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 17:26
Processo Inspecionado
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06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WASHINGTON FRANCES DA SILVA FERNANDES - CPF: *25.***.*39-33 (AUTOR).
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20/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:14
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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17/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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