TJES - 5000959-57.2025.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 5000959-57.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DA SILVA SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos em inspeção O (a) autor (a) requer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, sem contudo fazer prova mínima de sua hipossuficiência.
A declaração de hipossuficiência não constitui o único requisito necessário para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, já que a afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, uma vez que a Constituição Federal da República preceitua que "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV), portanto, o requerimento de concessão do benefício deve ser analisado juntamente aos demais elementos do processo, com os quais deverá estar em harmonia.
Desta feita, INTIMEM-SE o (a) autor (a), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação de cópia de carteira de trabalho, contracheque, ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte.
Com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Viana/ES. 24 de março de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
25/06/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 18:02
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003116-43.2022.8.08.0006
Marilia Grandi Monteiro Morgado Horta
Clenilza Pereira
Advogado: Gabriel Bonifacio Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2022 16:04
Processo nº 5002644-77.2024.8.08.0004
Gilmar Silva Ferreira
Carlos Lindemberg Ferreira
Advogado: Luiz Carlos Toledo de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 13:44
Processo nº 5006581-73.2025.8.08.0000
Elizabeth Lucas Garcia Kobe
Douglas Lourenco de Almeida
Advogado: Bruno Andrade Soares
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:31
Processo nº 5000246-56.2018.8.08.0041
Hercules Gomes Vinglia
A F de Oliveira Centro Educacional - ME
Advogado: Caroline da Silva Macedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2018 15:42
Processo nº 5001225-59.2025.8.08.0045
53.476.553 Carlos Figueiredo Schimit
Viviane Domingos Paste
Advogado: Dalila Santos da Silva Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 13:52