TJES - 5000382-18.2025.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000382-18.2025.8.08.0038 DÚVIDA (100) INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE NOVA VENECIA, K.
O.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE: JAN CARLOS DA SILVA SANTOS, VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: ESTE JUÍZO SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Compulsando os autos, verifico que a Tabeliã e Registradora Civil Substituta do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Nova Venécia - ES submeteu a este juízo a presente dúvida acerca do Registro de Nascimento de um menor.
O Ministério Público se manifestou favorável ao registro pretendido.
O caso dos autos é de singela solução.
Analisando a questão, verifico que se pretende o registro de nascimento do menor sob o nome de Kathellyan Oliveira dos Santos, nome esse escolhido pelos genitores.
Conforme noticia a dúvida, nota-se que a escolha do nome é uma junção dos nomes da primeira filha da genitora e de um sobrinho do casal.
Assim sendo, elucidados os fatos, autorizo à referida serventia o registro do nascimento do menor, conforme o nome escolhido pelos genitores deste, qual seja, Kathellyan Oliveira dos Santos.
Cumpra-se independentemente de trânsito.
Intimem-se e arquivem-se.
VISTO EM INSPEÇÃO.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ESTE JUÍZO Endereço: desconhecido -
27/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:12
Processo Inspecionado
-
23/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001744-19.2023.8.08.0008
Gelson Elias Pereira
Advogado: Paulo Pires da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2023 10:48
Processo nº 0000438-23.2025.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Claudio Marcio Nascimento Ferreira
Advogado: Joao Nilo Martins Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 00:00
Processo nº 0001355-31.2016.8.08.0052
Iara Vanderleia Teixeira
Lauro Tadeu Goncalves
Advogado: Moacyr Savernini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 09:03
Processo nº 5015139-21.2024.8.08.0048
Condominio Jacaraipe I a
Odair Jose Sousa
Advogado: Francisco Machado Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2024 11:43
Processo nº 0025262-81.2019.8.08.0035
Paulo Henrique Mendes Rocha
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rose Karla Silva Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2019 00:00