TJES - 5003330-68.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5003330-68.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RANDOW & FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE ROCHA FRAGA - ES9138 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
No presente cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou cálculos atualizados, os quais foram objeto de impugnação pelo Município da Serra, sob alegação de equívoco quanto à aplicação dos percentuais de honorários advocatícios fixados em cada fase processual.
Instada, a contadoria judicial elaborou cálculo técnico (ID 36574013), apurando o valor devido em R$ 62.684,90 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), considerando os parâmetros legais e jurisprudenciais pertinentes, com observância da forma escalonada de aplicação dos percentuais definidos em sentença, acórdão e decisão do STJ.
A parte exequente, por sua vez, manifestou expressamente concordância com os cálculos da contadoria (ID 54769261), não havendo, portanto, controvérsia remanescente quanto ao valor exequendo.
Diante disso, com fulcro no art. 535, § 3º, do CPC, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, fixando o valor da execução em R$ 62.684,90 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).
Considerando que a impugnação ofertada pelo Município restou parcialmente acolhida, apenas para fins de adequação dos cálculos, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o valor homologado (R$ 18.786,70), totalizando R$ 1.878,67 (mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
30/06/2025 10:52
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 20:12
Julgado procedente em parte do pedido de RANDOW & FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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17/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA FRAGA em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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23/06/2024 19:37
Processo Inspecionado
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20/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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17/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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04/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença em pdf
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27/03/2023 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 14:42
Processo Inspecionado
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27/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 18:30
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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