TJES - 5009986-89.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5009986-89.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MAIRA GARDIOLI TREVEZAN MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 23 de junho de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
27/06/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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21/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MAIRA GARDIOLI TREVEZAN MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:14
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:23
Expedição de carta postal - intimação.
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02/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:38
Conclusos para decisão
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26/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:22
Processo Inspecionado
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25/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
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25/02/2024 17:21
Processo Reativado
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19/12/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 09:56
Transitado em Julgado em 10/07/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e MAIRA GARDIOLI TREVEZAN MARTINS - CPF: *59.***.*59-01 (EXECUTADO).
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07/07/2023 06:42
Homologada a Transação
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07/07/2023 06:42
Processo Inspecionado
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07/07/2023 00:13
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 22:50
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2023 22:20
Desentranhado o documento
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06/07/2023 16:08
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2023 16:39
Decorrido prazo de MAIRA GARDIOLI TREVEZAN MARTINS em 16/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/10/2022 21:07
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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