TJES - 0013586-68.2002.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (INTERESSADO) e NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-78 (INTERESSADO).
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0013586-68.2002.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Nova Cidade Shopping Center S.A. em face de Euroform Industrial e Comercial de Móveis Ltda., relativo às verbas de sucumbência (ID 43583783).
Antes da realização de qualquer ato de constrição, as partes entabularam acordo e o processo foi suspenso para seu cumprimento (ID 47364617 e ID 47666819).
Por fim, a parte exequente informou a satisfação da obrigação e requereu a extinção do processo (ID 54285158).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença Honorários na forma pactuada.
Tratando-se de cumprimento de sentença, não incide a regra de isenção das custas remanescentes.
As custas remanescentes pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e realizada a diligência indicada, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 12 de novembro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/11/2024 14:40
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de extinção do feito
-
31/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024 para EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (REQUERIDO) e NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:37
Decorrido prazo de EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 18:37
Julgado procedente o pedido de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 16:51
Apensado ao processo 0010214-14.2002.8.08.0024
-
28/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A em 14/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2002
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002134-64.2016.8.08.0026
Banco do Estado do Espirito Santo
Daiana da Silva Scatamburlo Souza
Advogado: Clarissa Vieira Luz Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2023 00:00
Processo nº 5010952-18.2023.8.08.0011
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Joao Antonio Merelles Feliciano
Advogado: Salermo Sales de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2023 14:04
Processo nº 5014446-42.2024.8.08.0014
Marilya Trevizani de Lazari
Roberto de Lazari
Advogado: Valeria Angela Colombi Marchesi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 16:29
Processo nº 5007550-80.2024.8.08.0014
Henrique Soares Macedo
Almerindo Gomes de Souza
Advogado: Henrique Soares Macedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 16:49
Processo nº 5004431-43.2021.8.08.0006
Paulo Giovani Vidal
Estado do Espirito Santo
Advogado: Dalton Almeida Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2024 14:57