TJES - 5000683-71.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5000683-71.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ANA CARLA FABIANA MARVILA D E C I S Ã O 01.
No tocante ao pedido de consulta ao sistema SNIPER, entendo pertinente o deferimento do pleito, mormente em se considerando os resultados infrutíferos na tentativa de localização de bens da parte executada. 02.
Todavia, procedidas as consultas/inserção de restrição ora determinadas e tendo sido constatada a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, cumpre destacar que, com a alteração legislativa promovida pela Lei n° 14.195/2021, passou a constar do Art. 921, §4°, a seguinte redação “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.” Diante disso, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema Pje. 03.
AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 17:51
Processo Inspecionado
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13/03/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:12
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA CARLA FABIANA MARVILA em 28/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:49
Expedição de Mandado - intimação.
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15/05/2023 16:52
Transitado em Julgado em 13/03/2023 para ANA CARLA FABIANA MARVILA - CPF: *30.***.*33-55 (REQUERIDO) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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15/05/2023 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
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06/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 13:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:48
Decorrido prazo de ANA CARLA FABIANA MARVILA em 13/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:36
Publicado Intimação - Diário em 15/02/2023.
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25/02/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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25/02/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:10
Expedição de intimação - diário.
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21/01/2023 09:05
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 08:53
Decorrido prazo de ANA CARLA FABIANA MARVILA em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:14
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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