TJES - 5013630-60.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:19
Publicado Decisão - Carta em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013630-60.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR, MAYARA RIBEIRO ALVES LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUBER ARRIVABENE ALVES - ES12730 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA LUISA DAGOSTINI - SC73049, EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Requerido(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA.
Endereço: Rua Dias Ferreira, 78, sala 301, Leblon, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22431-050 Requerente(s): Nome: ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR Endereço: Rua Rosa Branca, 11, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-180 Nome: MAYARA RIBEIRO ALVES LIMA Endereço: Rua Rosa Branca, 11, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-180 SENTENÇA/DECISÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Dispensado o relatório da demanda, nos termos do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO. 1.
Com relação à requerida GOL LINHAS AÉREAS: Da análise do processo, afere-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes conforme ID nº 71062973, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação das partes, nos termos do Enunciado 22 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.
Transitada em julgado de imediato, conforme inteligência do artigo 41 da Lei Federal nº 9.099/95.
Diligencie-se. 2.
Com relação à requerida ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA: Considerando que houve pedido de produção de nova prova pela requerida Zurich, notadamente testemunhal, e visando evitar quaisquer nulidades e/ou cerceamento de defesa, não vislumbro óbice à designação de audiência de instrução e julgamento.
Sendo assim, designo/aguarde-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
Consigno que as partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas independetemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC e em consonância com os Princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 16/09/2025 Hora: 14:30 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*25-80 ID: 846 1392 5880 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
-
29/06/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 20:28
Homologada a Transação
-
27/06/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
20/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/06/2025 18:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001030-59.2025.8.08.0050
Garra Industria e Comercio de Pecas LTDA...
45.210.866 Luiz Gonzaga Ribeiro da Silva
Advogado: Joao Paulo dos Santos Cleto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 16:43
Processo nº 0007983-53.2011.8.08.0006
Municipio de Aracruz
Massa Falida Nova Canaa Construtora-Eire...
Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2011 00:00
Processo nº 5004286-98.2023.8.08.0011
Warley Jeronimo de Moura
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Salermo Sales de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2023 11:43
Processo nº 5027486-95.2023.8.08.0024
Marcio Abel Coimbra Cardoso
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Vinicius Campos Dell Orto Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2023 20:11
Processo nº 0002008-80.2016.8.08.0004
Redetrel - Rede Transacoes Eletronicas L...
Padaria e Confeitaria Nery e Silva LTDA ...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2023 00:00