TJES - 0002547-94.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002547-94.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 EXECUTADO: ISABEL ALCANTARA RIBEIRO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: SAULO BAZONI BARBOSA - ES20598 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido retro, razão pela qual determino a suspensão do presente feito, bem como do prazo prescricional, pelo período de 01 ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1o, do CPC. 2.Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do § 2o, do art. 921, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, de tudo certificado. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 09:02
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 09:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/09/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 05:57
Processo Inspecionado
-
27/03/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ISABEL ALCANTARA RIBEIRO EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016529-31.2021.8.08.0048
Marcos Antonio Xavier
Olivia Xavier da Penha
Advogado: Lizonete Machado Guarnier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2021 15:54
Processo nº 5005631-65.2024.8.08.0011
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Saulo Antonio Gomes Mendonca
Advogado: Leandro Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 15:13
Processo nº 5001095-85.2023.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Fabio Alves de Araujo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2023 16:55
Processo nº 5007738-73.2024.8.08.0014
Bruna Vieira Maia Torres
Carlos Roberto dos Santos Rocha
Advogado: Danilo Brandt Calzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2024 04:36
Processo nº 5002110-30.2024.8.08.0006
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Fabricio Israel Franco Belechiano
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 11:49