TJES - 5026672-85.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5026672-85.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO DIAS CORDEIRO REQUERIDO: SS - CLINICA ODONTOLOGICA DE CARIACICA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que apresentado réplica, sigo em cumprimento da r.
Decisão Id nº 67337684.
Assim, intimo as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Cariacica/ES, 26/06/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
26/06/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO DIAS CORDEIRO - CPF: *81.***.*34-20 (REQUERENTE).
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24/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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