TJES - 5000715-28.2021.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000715-28.2021.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO CAMPOS DE LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES - ES23997, MARIANE BRAGA DE OLIVEIRA - ES33529 Advogado do(a) REQUERIDO: OBERDAN RABELO DE SANTANA - PE25886 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de concessão de auxílio-doença movida por Hélio Campos de Lima, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular instrução do feito, a autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo registrada sob o ID nº 64566111.
Por sua vez, a parte autora, por meio da petição de ID nº 65019107, manifestou expressamente sua concordância com os termos da composição, assentindo integralmente com os parâmetros ajustados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A proposta de acordo formulada nos autos revela-se lícita, válida e eficaz, não havendo qualquer vício de consentimento, tampouco disposição que afronte matéria de ordem pública.
Observa-se, ainda, que ambas as partes se encontram devidamente representadas por advogados regularmente constituídos, havendo, portanto, plena capacidade para transacionar, nos termos da lei.
Assim, estando preenchidos todos os requisitos legais, e verificada a vontade mútua e inequívoca de composição, impõe-se a homologação judicial da avença.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo entabulado entre as partes, constante do ID nº 64566111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
As custas processuais e os honorários advocatícios deverão observar o disposto na cláusula específica do acordo homologado.
Decorrido o prazo legal, intime-se o INSS para implantar o benefício na forma avençada, bem como proceder à liquidação do valor devido, incluindo, se for o caso, o montante estipulado a título de honorários advocatícios.
Com a apresentação dos cálculos de liquidação, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, nos termos da legislação vigente.
Transitada em julgado a presente, diligencie-se quanto à cobrança de eventuais custas processuais remanescentes.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diliegncie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:49
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:35
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:51
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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10/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:25
Juntada de Laudo Pericial
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27/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 20:30
Processo Inspecionado
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07/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 20:04
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:43
Decorrido prazo de ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/06/2022 17:07
Processo Inspecionado
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30/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:07
Decorrido prazo de MARIANE BRAGA DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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02/12/2021 14:07
Decorrido prazo de ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 06:07
Decorrido prazo de ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 05:27
Decorrido prazo de MARIANE BRAGA DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:44
Publicado Intimação eletrônica em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 09:37
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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02/11/2021 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2021 09:29
Publicado Intimação eletrônica em 19/10/2021.
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20/10/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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15/10/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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15/10/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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15/10/2021 17:08
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2021 13:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 00:31
Publicado Intimação eletrônica em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 10:05
Expedição de intimação eletrônica.
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09/09/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 06:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2021 23:59.
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19/07/2021 10:33
Expedição de intimação eletrônica.
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09/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
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05/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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