TJES - 5002255-53.2025.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002255-53.2025.8.08.0038 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CRISTIANO CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: PAULO CERGIO LUBE LONARDELLI Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95.
Em consequência, declaro extinto o processo na forma preconizada pelo artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais requerimento arquive-se com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito -
23/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 17:42
Homologada a Transação
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002255-53.2025.8.08.0038 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CRISTIANO CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: PAULO CERGIO LUBE LONARDELLI Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 DECISÃO Verifica-se que as partes requerem a homologação de acordo extrajudicial perante este Juizado, visando à composição quanto a indenização decorrente de suposto acidente ocorrido em propriedade rural do primeiro requerente.
Contudo, da análise dos autos, não consta comprovante de residência dos requerentes, documento necessário para verificação da competência territorial deste Juízo, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Além disso, o conteúdo do acordo traz indícios de eventual relação de trabalho informal entre as partes, haja vista a menção expressa a “diárias” e indenização por despesas médicas, o que pode indicar que o evento indenizado decorre de atividade laboral.
Diante disso, determino o prazo de 10 (dez) dias para que as partes promovam a juntada de comprovantes atualizados de residência e esclareçam expressamente se havia ou não relação de trabalho entre elas, bem como se o acidente ocorreu no exercício de eventual atividade laboral.
O esclarecimento é indispensável para aferição da competência deste Juízo, considerando a possível incidência do art. 114 da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para causas decorrentes de relação de trabalho.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito -
01/07/2025 10:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009422-05.2025.8.08.0012
Jose Antonio Dias Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 10:19
Processo nº 5000318-69.2024.8.08.0029
Metra Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Planova Planejamento e Construcoes S.A.
Advogado: Walisson Ferrugine Cesconetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:53
Processo nº 5000455-93.2025.8.08.0036
Corbiniano Leal Balbino
Carlos Atila Azevedo
Advogado: Lorrana Beatriz da Silva Pereira Medeiro...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2025 16:01
Processo nº 5021797-61.2024.8.08.0048
Maria Ozeni Ferreira
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 14:03
Processo nº 5007202-37.2025.8.08.0011
Patricia Alves Machado
Damasio Educacional S.A.
Advogado: Patricia Alves Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2025 14:39