TJES - 0015027-77.2019.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0015027-77.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: RENACAR VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO DE SOUZA - ES24610 INTIMAÇÃO Intimar parte autora para ciência da expedição do alvará.
VILA VELHA-ES, 22 de julho de 2025.
ANDRE BIANCHINI MARINS Diretor de Secretaria -
19/07/2025 04:03
Decorrido prazo de RENACAR VEICULOS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0015027-77.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: RENACAR VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO DE SOUZA - ES24610 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos nota-se que o Exequente informa e comprova em vídeo de Id 67321829 o cumprimento da obrigação de fazer quanto a devolução do documento do veículo, o qual foi também devidamente entregue nos termos da diligência de id 61903738.
Assim persiste ainda valores depositados em favor do Exequente, conforme penhora de id 49784582, item 175.
Cumpre também observar que em DESPACHO de id 51538664, restou claro que: "a parte autora concordou em id 49784582 - item 165 no desconto do valor do débito do veículo de R$ 584,14 (quinhentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), que constam no dossiê do veículo e assim, a quantia penhorada (R$ 34.697,78) subtraído a dívida do veículo (R$ 584,14) resultaria no total de (R$ 34.113,64)".
Tendo em vista que o valor total na conta encontra-se atualizado com os acréscimos legais do depósito judicial, conclui-se que o alvará deverá ser expedido para a parte autora na proporção de 98,32% (conforme conta indicada em id 68816521) e de 1,68% para a Executada.
Por fim, tendo-se por cumprida a obrigação de ambas as partes.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a execução.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará do valor total da conta judicial nº12013188, na proporção de 98,32% para a parte autora, conforme dados bancários e conta indicada em id 68816521 e de 1,68% para a Executada, devendo esta ser intimada por seu patrono para fornecer dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, em seguida, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083016451535800000047304976 Certidão Certidão 24092515105368200000048838190 Despacho Despacho 24092618001440500000048931968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092618001440500000048931968 Mandado Mandado 24092716240937100000049013556 Mandado NÃO entregue: 5319708 Expediente: 8196592 Certidão 24100700055453300000049472148 Petição (outras) Petição (outras) 24101614510587300000050123808 Mandado Mandado 24121117360391700000053361420 Capa expedição de Mandado Certidão 24121117411975700000053362224 Mandado entregue: 5448891 Expediente: 9172662 Certidão 25012500492581300000054977517 5448891 - Laudo Fotográfico.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012500492653500000054977518 5448891 - Auto de Remoção e Entrega.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012500492696300000054977519 Despacho Despacho 25012914514261600000055144814 Despacho Despacho 25012914514261600000055144814 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021019540504900000055878034 Petição (outras) Petição (outras) 25041614495668900000059771805 Vídeo I Documento de comprovação 25041614495696700000059773209 Petição (outras) Petição (outras) 25051415345164800000061094403 Petição (outras) Petição (outras) 25051415364467900000061095811 Procuração - Roberto Jr.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051415364481200000061095813 -
30/06/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RENACAR VEICULOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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