TJES - 5000090-68.2019.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000090-68.2019.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME EXECUTADO: DOUGLAS CANNAVO Advogado do(a) EXEQUENTE: JANINE VIEIRA PARAISO OLIVEIRA - ES13347 SENTENÇA Visto em Inspeção Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ANDRÉ VIEIRA P OLIVEIRA – ME em face da DOUGLAS CANNAVO, ambos qualificados na petição inicial.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença.
De toda sorte, é preciso que a sentença seja proferida para que se possa extinguir o estado de litispendência que existe enquanto aquele provimento judicial não é pronunciado.
Não é por outra razão que o art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação do crédito exequendo.
No caso dos autos, diante da inércia da parte autora, tal comportamento gera concordância tácita em relação à satisfação das obrigações, conforme previsto no entendimento jurisprudencial aplicável.
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC.
Sem custas e despesas processuais, face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
26/06/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 14:54
Processo Inspecionado
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29/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Juntada de Alvará
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29/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:44
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:51
Juntada de Alvará
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09/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:17
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:44
Decorrido prazo de DOUGLAS CANNAVO em 17/04/2024 23:59.
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07/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:47
Expedição de Mandado - intimação.
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09/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:06
Expedição de Promoção.
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18/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 10:25
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:28
Processo Inspecionado
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23/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
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21/06/2022 01:59
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2022 11:28
Processo Inspecionado
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07/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2021 08:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
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10/11/2020 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 16:52
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2020 16:47
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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19/02/2020 14:59
Homologada a Transação
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10/09/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2019 14:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2019 12:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 00:27
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA P OLIVEIRA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
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29/05/2019 18:24
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 13:53
Processo Inspecionado
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12/04/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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