TJES - 5008809-21.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5008809-21.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: FRANCISCO ANTONIO COSTA MARINS IMPETRADO: 1 VARA CRIMINAL GUARAPARI Advogado do(a) PACIENTE: FABRICIO DA MATA CORREA - ES17532 DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRANCISCO ANTONIO COSTA MARINS, contra suposto ato coator perpetrado pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarapari/ES.
Em análise processual, verifico que há dois Habeas Corpus em trâmite sobre os mesmos fatos.
Verifico, ainda, que no Habeas Corpus de n.º 5009374-82.2025.8.08.0000, já houve decisão indeferindo o pedido liminar.
Verifico também, que há manifestação nos autos supracitados informando a distribuição das duas ações, o que gera litispendência.
Diante do exposto, entendo pelo arquivamento destes autos.
Nessa linha, deve incidir o art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Assim, diante da litispendência deste Habeas Corpus, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
01/07/2025 11:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:04
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
26/06/2025 11:37
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
20/06/2025 20:34
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:11
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
13/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:24
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
10/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
-
10/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
10/06/2025 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2025 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 19:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/06/2025 14:35
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
-
09/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
-
09/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
09/06/2025 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 12:39
Declarado impedimento por MARCOS VALLS FEU ROSA
-
09/06/2025 11:58
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
09/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000611-62.2023.8.08.0065
Ivani da Silva Goz Barbosa
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Eduardo Durante de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2023 16:40
Processo nº 0001775-81.2020.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Willyann Laurentino Santos de Oliveira
Advogado: Diego Bergamim Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:19
Processo nº 5001605-10.2025.8.08.0069
Maria das Neves da Cruz Ribeiro
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ronivon Rangel de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 22:52
Processo nº 5012452-56.2022.8.08.0011
Elania Cardoso Souza
Jose Eurico Altoe Filho
Advogado: Hugo Felipe Longo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2022 11:39
Processo nº 5019539-44.2025.8.08.0048
Marli Linhares dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2025 12:10