TJES - 5000886-77.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000886-77.2024.8.08.0064 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ENILTON CAMPOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado em desfavor de Enilton Campos da Silva, pela prática da infração penal prevista no art. 48 e art. 60, da Lei Federal n° 9.605/98.
Em ID n° 52864341, foi realizada proposta de transação penal.
Em ID nº 69364246 o parquet requereu a extinção da punibilidade ante ao cumprimento integral da transação penal. É o breve relatório.
Decido.
Verificado o pleno cumprimento da transação penal ofertada, o presente processo deve ser extinto conforme pleiteado pelo IRMP em ID nº 69364246.
Assim, determino a extinção de punibilidade de Enilton Campos da Silva, pelo cumprimento integral da transação penal.
Notifique-se o Ministério Público.
P.R.I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e proceda o lançamento do autor dos fatos no rol de beneficiários.
Tudo cumprido, arquivem-se procedendo às devidas baixas.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ENILTON CAMPOS DA SILVA - CPF: *38.***.*86-34 (AUTOR DO FATO)
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30/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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17/10/2024 13:38
Realizado Cálculo de Prestação Pecuniária ENILTON CAMPOS DA SILVA - CPF: *38.***.*86-34 (AUTOR DO FATO)
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17/10/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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17/10/2024 12:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/10/2024 16:00 Ibatiba - Vara Única.
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16/10/2024 23:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/10/2024 23:06
Homologada a Transação Penal de ENILTON CAMPOS DA SILVA - CPF: *38.***.*86-34 (AUTOR DO FATO)
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03/10/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:53
Expedição de Mandado - intimação.
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19/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/10/2024 16:00 Ibatiba - Vara Única.
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16/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:23
Processo Inspecionado
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16/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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