TJES - 5001027-25.2025.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001027-25.2025.8.08.0044 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDNA ATHAYDE DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JARDEL MAFIOLETTI TONINI - ES38477 SENTENÇA Trata-se de pedido de Alvará Judicial, formulado por EDNA ATHAIDE DA CONCEIÇÃO SANTOS, viúva do falecido VICENTE PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento na Lei nº 6.858/1980, visando à expedição de alvará judicial para levantamento de valores decorrentes de rescisão trabalhista, FGTS e PIS/PASEP deixados pelo de cujus, conforme narrado na petição inicial (ID. 71902656).
A requerente demonstrou que o falecido não deixou bens a inventariar, tampouco testamento, bem como juntou aos autos a certidão de óbito, documentos pessoais, declaração de vínculo empregatício, demonstrativos de valores a receber e, ainda, os termos de renúncia expressa das demais herdeiras – todas maiores e capazes – em seu favor.
Além disso, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/1980, é possível o recebimento de valores de pequena monta não recebidos em vida pelo trabalhador, por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Não se verifica, no presente caso, a existência de interesse de incapazes, tampouco a necessidade de intervenção do Ministério Público, conforme entendimento consolidado no Ato nº 014/2010 e na Recomendação nº 16/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Considerando a documentação acostada, a legitimidade da requerente e a expressa renúncia das demais herdeiras, bem como se tratar de valores de natureza alimentar e de pequena monta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial autorizando a requerente EDNA ATHAIDE DA CONCEIÇÃO SANTOS a proceder ao levantamento do valor de R$ 2.684,16 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), junto à empregadora Márcia Aparecida Volpi Calci – CEI 512014213486, referente à rescisão contratual do falecido; EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de saldo em nome de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº *74.***.*86-08, referente a valores de FGTS e PIS/PASEP, e, havendo valores disponíveis, AUTORIZO a expedição de novo alvará para o saque dos montantes em favor da requerente.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à requerente.
EXPEÇA-SE ainda, Certidão de Atuação do Defensor Dativo, Dr.
Jardel Mafioletti Tonini – OAB/ES 38.477, para fins de requisição junto à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, no valor indicado de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SANTA TERESA-ES, 30 de junho de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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01/07/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 21:12
Julgado procedente o pedido de EDNA ATHAYDE DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*38-54 (REQUERENTE).
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30/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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