TJES - 5003863-56.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003863-56.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: STEFANI DA SILVA FRIGINI Advogado do(a) EXEQUENTE: HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual este Juízo indeferiu a penhora de ativos via SISBAJUD e a pesquisa de veículo via RENAJUD, por não haver triangularização do feito, o que motivou a interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora, conforme id. 54358151.
Tendo em vista que não vislumbro, pela análise das razões tecidas em sede de agravo de instrumento, razões para reforma do decisum objurgado, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO a que se refere o art. 1.018, § 1º, do CPC, e, por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Em consulta ao sítio eletrônico do Eg.
TJES, verifiquei que a Exma.
Desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Relatora do Agravo de Instrumento em questão, proferiu decisão em 06/11/2024, na qual indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal.
Posto isso, considerando que não há atribuição de efeito suspensivo no referido recurso, determino o prosseguimento do feito, devendo a parte autora requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 4 de fevereiro de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:31
Processo Inspecionado
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07/06/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:07
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/08/2023 23:42
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:57
Apensado ao processo 5003767-75.2022.8.08.0006
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01/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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