TJES - 0039842-24.2012.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0039842-24.2012.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE TEPERINE DIAS, PATRICIA TEPERINI DIAS, ERIKA TEPERINI DIAS REQUERIDO: JOAO BATISTA DE QUEIROZ, ANTONIO CARLOS RIBEIRO, NILZELENI PAULA SOARES DESPACHO No id. 66997588, a parte autora requereu a citação de José Soares e Nilzeleni Paula Soares, bem como a citação por edital da ré Maria das Graças Oliveira de Queiroz.
Pois bem.
Antes de mais nada, Indefiro o pedido de citação de José Soares e Nilzeleni Paula Soares para integrar a lide, uma vez que foi deferida a denunciação da lide do referido casal às fls. 306.
Inclusive, ambos foram citados, conforme certificado às fls. 310v, porém o prazo transcorreu sem manifestação dos denunciados.
Ademais, indefiro o pedido de citação editalícia, porquanto não há nos autos a comprovação do preenchimento dos requisitos autorizativos do art. 256 do CPC, bem como não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização da ré.
Entretanto, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), fiz a consulta nos sistemas judiciais disponíveis a este juízo.
Seguem as informações obtidas nos sistemas cujas bases de dados tem se mostrado mais fidedignas.
Advirta a parte autora que as diligências empreendidas por este juízo não serão repetidas sem uma razão que justifique a prática.
Dessarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar endereço válido da parte ré com base nas pesquisas, e nos quais ainda não tenha havido diligência.
Por fim, denoto que há pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora (id. 50263883) sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
Intime-a, por seu advogado, para que, no mesmo prazo, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, sob pena de indeferimento.
Indicado o endereço, cite-se.
Frustrada a citação, intime-se a parte autora para promovê-la, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:39
Processo Inspecionado
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25/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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