TJES - 5003979-96.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5003979-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PICPAY SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: FLAVIA CASTILHO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte requerida foi devidamente citada, conforme comprova o AR (ID 54342212 ), contudo, conforme certidão (ID63922231 ), quedou-se inerte.
Diante disso, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Ademais, observo que, por meio do petitório de ID 61923167, a parte autora requereu a juntada de novos documentos, com o intuito de reforçar as alegações constantes na exordial.
Considerando que, embora tenha inicialmente pleiteado o julgamento antecipado da lide com fundamento no art. 355 do CPC, manifesta interesse na produção de prova documental suplementar.
Diante do exposto, com fundamento no art. 435 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada das provas documentais que entender pertinentes, observando o já decidido no id 47580853.
Após conclusos para sentença.
Serra-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de direito -
30/06/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:42
Decorrido prazo de FLAVIA CASTILHO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 17:58
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a PICPAY SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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29/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:17
Processo Inspecionado
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21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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