TJES - 5020796-51.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:08
Publicado Decisão - Carta em 30/06/2025.
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02/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020796-51.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI DE ARAUJO COUTO REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIKA EIRELI Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FAE - ES23554 Advogado do(a) REU: BRUNO MARTINS TEIXEIRA - ES29968 DECISÃO Considerando que houve pela parte requerida preliminares suscitadas em Contestação apresentada - ID 48526157, intimo a parte autora para que se manifeste acerca das preliminares arguidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, após análise detalhada dos autos, apesar da Certidão de Conferência Inicial, restou comprovado que existem pendências nos autos que impedem sua regular tramitação.
Isso porque, conforme se verifica dos ID nº 17036711, comprovante de residência apresentado encontra-se em nome de pessoa estranha ao processo, não havendo junto a inicial comprovação de que a parte autora reside nesta Comarca.
Deste modo, o Código de Normas da CGJ/TJES, determina no artigo 231 e incisos, que as partes devem instruir os autos, petição inicial e defesas, com os documentos necessários à tramitação válida do processo, dentre eles, o comprovante de residência ou domicílio.
Além disso, também prescreve o Código de Normas que, cabe a parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias à tramitação da ação, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 580.
Vejamos: Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); Art. 580. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados no mercado.
Assim, sem maiores delonga, considerando a situação identificada, a qual está intimamente ligada à análise de competência, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima assinalado, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de extinção do feito, vez que a documentação anexada não atende ao fim que se destina.
Vale lembrar a parte, que para fins de comprovação, não é necessário que o comprovante seja vinculado aos fornecedores de serviços públicos (CESAN, EDP), bastando juntar ao processo qualquer documentação que confirme o endereço cadastrado nos autos, como contrato de aluguel, boleto bancário, correspondência, boleto de telefonia, entre outros.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082313063789700000016387862 Anexo 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22082313064086500000016387872 Anexo 2 - Autodeclaração de Necessidade Pedido Assistência Judiciária em PDF 22082313064141700000016387879 Anexo 3 - Documento de Identidade Documento de Identificação 22082313064173400000016387884 Anexo 4 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 22082313064229300000016387888 Anexo 5 - Comprovante de Renda Documento de comprovação 22082313064268600000016387890 Anexo 6 - Conversa em que demonstrou que as Taxas estavam inclusas Documento de comprovação 22082313064397200000016387891 Anexo 7 - Comprovante Pagamento 1500 Documento de comprovação 22082313064472700000016387893 Anexo 8 - Comprovante pagamento total Documento de comprovação 22082313064501600000016387896 Anexo 9 - Solicitação de Contrato escrito pelo Autor Documento de comprovação 22082313064582000000016387897 Anexo 10 - Descaso de Fevereiro a Março Documento de comprovação 22082313064620300000016388256 Anexo 11 - Aulas desmarcadas em sequencia Abril Documento de comprovação 22082313064652400000016388257 Anexo 12 - Professor oferecendo lançar aula no sistema sem ter sido dada Documento de comprovação 22082313064694200000016388259 Anexo 13 - Informação da Venda da AutoEscola em Julho Documento de comprovação 22082313064723100000016388261 Anexo 14 - Conversas sobre as Aulas Documento de comprovação 22082313064764800000016388264 Anexo 15 - Descaso em Junho Documento de comprovação 22082313064840400000016388266 Anexo 16 - Email tratando da má prestação de serviços Documento de comprovação 22082313064893100000016388270 Anexo 17 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 22082313064929100000016388274 Anexo 18 - Ata de Conciliação - Procon Documento de comprovação 22082313065387800000016388276 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22112116234385200000018836153 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22112116494660300000018838767 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112116494691400000018838768 Despacho Despacho 22112514033569100000018980069 Pedido de Providências Pedido de Providências 22121613514038400000019491422 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020717180727200000020589211 MIKA CFC Aviso de Recebimento (AR) 23020717180744500000020589219 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020717235448300000020589617 Petição (outras) Petição (outras) 23021315281325400000020780310 Anexo 1 - Consulta CNPJ e QSA do Requerido junto a RFB Documento de comprovação 23021315281348200000020780335 Anexo 2 - Auto Escola Popular Vila Velha - Reclamações Documento de comprovação 23021315281368400000020780338 Anexo 3 - Processo nº 5024006-13.2022.8.08.0035 Documento de comprovação 23021315281388000000020780342 Petição (outras) Petição (outras) 23051513523911700000024145654 Despacho Despacho 23100214314849400000030354249 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121510523733700000034038734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121510523752500000034038735 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24010817185755200000034524114 CAPA DO MANDADO CENTRO DE FORMAÇAO Outros documentos 24010817185770200000034524115 Habilitações Habilitações 24012316305834000000035247972 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012517581097100000035408285 5020796-51.2022 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4836380 - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MIKA Certidão - Oficial de Justiça 24012517581111600000035408286 Certidão Certidão 24042414150780900000040012872 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080117193706300000045510957 Contestação Contestação 24081309463308200000046135360 doc.1 RELATORIO DE AULAS - DAVI DE ARAUJO Documento de comprovação 24081309463330600000046135361 Nome: DAVI DE ARAUJO COUTO Endereço: Rua Mesquita Neto, 28, Santos Dumont, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-320 Nome: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIKA EIRELI Endereço: Rua Leocádia Krause Martins, 372, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-810 -
26/06/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 17:31
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:30
Juntada de Petição de habilitações
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08/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 10:52
Expedição de Mandado - citação.
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15/12/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 10:50
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 17:34
Decorrido prazo de DAVI DE ARAUJO COUTO em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 17:21
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2023 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2023 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2022 13:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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21/11/2022 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2022 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:08
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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