TJES - 5013746-72.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5013746-72.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL MELOTI DE FRUTAS LTDA - ME EXECUTADO: MYKAEL RODRIGUES MONHOL Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMERCIAL MELOTI DE FRUTAS LTDA visando sanar vícios contidos na sentença prolatada por este juízo, pelos motivos aduzidos no id. 64134922.
Destaco que o Código de Processo Civil traz no art. 1.022, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer ato judicial de cunho decisório.
A existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma sentença está vinculada à ocorrência de disparidade entre a fundamentação e a conclusão lógica, que fará parte de seu dispositivo, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria o julgador ter se pronunciado.
Analisando a Sentença proferida, verifico a inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro no julgado, nada havendo a se esclarecer ou integrar, não se vislumbrando falhas caracterizadoras de nenhuma das hipóteses permissivas para o manejo dos embargos declaratórios (art. 1.022, do CPC).
Na realidade, a embargante pretende rediscutir questão de fundo, objetivando a modificação da sentença.
Ocorre que a via estreita da medida recursal eleita não comporta esse tipo de questionamento, cabendo ao interessado utilizar-se de instrumento próprio e adequado.
Ante ao exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivamente apresentados (certidão de id. 70361537), rejeitando-os.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/06/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 13:53
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:51
Audiência Una cancelada para 11/11/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/10/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:20
Audiência Una redesignada para 11/11/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
10/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:41
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
01/10/2024 13:47
Expedição de Mandado - citação.
-
01/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:57
Audiência Una designada para 14/10/2024 17:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:34
Audiência Una cancelada para 09/09/2024 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Mandado - Citação
-
27/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:12
Expedição de Mandado - citação.
-
14/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:24
Audiência Una designada para 09/09/2024 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:31
Audiência Una cancelada para 15/08/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:36
Audiência Una designada para 15/08/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025834-45.2024.8.08.0012
Giulia Meneghel Pavan
Isabella Caseira de Britto Nicolau
Advogado: Danielle Cesario de Figueiredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 11:06
Processo nº 5021836-63.2025.8.08.0035
Pedro Adolfo Zanoni
Caixa Beneficente dos Militares Estaduai...
Advogado: Clorivaldo Belem
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 11:52
Processo nº 5020696-62.2023.8.08.0035
Alesat Combustiveis S.A.
Municipio de Vila Velha
Advogado: Elder Gustavo Tavares Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2023 14:04
Processo nº 5013375-74.2025.8.08.0012
Moacira Barbosa da Silva de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2025 15:43
Processo nº 5010892-08.2024.8.08.0012
Maria da Penha Cardoso
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marianna Lyrio Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2024 20:52