TJES - 0029257-72.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0029257-72.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARISA BARBOSA DE SOUZA INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JONATHAN CARVALHO DA SILVA - ES21832 Advogados do(a) INTERESSADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Defiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento) e autorizada a expropriação de bens.
Inadimplida a obrigação, intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor atualizado do débito e os bens penhoráveis da parte devedora, ou então requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se indicados bens e pleiteada a penhora dos mesmos, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora respectivo.
Formulados requerimentos outros, venham os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
01/07/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 15:13
Processo Reativado
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17/10/2024 14:43
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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27/08/2024 22:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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