TJES - 5000145-97.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5000145-97.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIRA MONTEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por VALMIRA MONTEIRO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO SA, ambos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 69767801 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz.
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 69767801 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oficie-se se necessário, servindo a presente como ofício/mandado.
P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
27/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:26
Homologada a Transação
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18/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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28/11/2024 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:22
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2024 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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