TJES - 5000645-86.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara de Familia - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5000645-86.2025.8.08.0026 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANA SILVA LAPA REQUERIDO: LAURITA ALVARENGA LAPA Advogado do(a) REQUERENTE: KETTERSOM DE FREITAS PEREIRA - ES30618 SENTENÇA Trata-se de ação de interdição, ajuizada com base nos fatos e fundamentos alinhavados na inicial, em que litigam as partes acima mencionadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa natural requerida nestes autos veio a falecer no curso do procedimento.
Assim, inviável o prosseguimento da demanda, em razão de sua natureza intransmissível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, ficando estas, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
ITAPEMIRIM-ES, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:52
Expedição de Mandado - Citação.
-
06/04/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000642-04.2016.8.08.0037
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sergio Rogerio Pereira
Advogado: Robert Lopes Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2024 17:45
Processo nº 0015642-03.2008.8.08.0012
Leonora Costa dos Santos
Joao Roberto Costa
Advogado: Wenderson dos Santos Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:02
Processo nº 0006403-75.2023.8.08.0035
Emilly Machado Pereira
Arthur Mauricio Pinto
Advogado: Wanderson Tomaz Valadares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2023 00:00
Processo nº 5006983-87.2022.8.08.0024
Raquel Carletto de Oliveira
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2022 19:45
Processo nº 5014494-68.2024.8.08.0024
Engevix Engenharia e Projetos S/A
Presidente em Exercicio da Comissao Perm...
Advogado: Bruno Miguel Sieiro Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2024 21:03