TJES - 5021080-24.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de REGINA COELI ROCHA DE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA COSTA ROCHA DE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL BEATRIZ COSTA ROCHA LUCAS em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 16:43
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5021080-24.2024.8.08.0024 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: REGINA COELI ROCHA DE AZEVEDO, RITA DE FATIMA COSTA ROCHA DE AZEVEDO, RAQUEL BEATRIZ COSTA ROCHA LUCAS REQUERIDO: ESPÓLIO DE CHRISOGONO TEIXEIRA DA CRUZ INVENTARIANTE: CHRISOGONO DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO FRAGA - ES16935 DESPACHO REGINA COELI ROCHA DE AZEVEDO, RITA DE FATIMA COSTA ROCHA DE AZEVEDO, RAQUEL BEATRIZ COSTA ROCHA LUCAS e ROSA MARIA ROCHA MALINI ajuizaram o presente requerimento de alvará, sustentando que, no ano de 1967, seus pais - já falecidos - celebraram com CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ ENGENHARIA LTDA. um contrato de cessão de domínio útil do imóvel sito no Parque Residencial Santa Lúcia, Av.
Rio Branco, 169, Santa Lúcia, Vitória/ES, aduzindo que cumpriu todas as obrigações relativas à avença.
Alega que, quando tentou realizar a escritura definitiva do imóvel, era necessária a assinatura do representante do cedente, que já havia falecido.
Assim, requer a expedição de alvará judicial, com o fim de suprir a assinatura do falecido na escritura de transferência de cessão de domínio útil.
Custas iniciais recolhidas (ID 43927279).
No ID 45466233 foi determinada a emenda à inicial para que a Sra.
Rosa Maria Rocha Malini fosse incluída no polo ativo da demanda, o que foi cumprido no ID 45625561.
Pois bem.
De saída, recebo a emenda à inicial.
Como depreende da peça inaugural, a questão dos autos reside em uma necessidade de suprimento de assinatura para a transferência do domínio útil do imóvel.
Entretanto, não observo, a priori, razões para o deferimento do alvará requerido.
Explico.
Conforme relatado pelas autoras, o cedente faleceu e, por isso, não pode assinar a transferência do domínio útil do imóvel já descrito.
No entanto, ao que parece, a via eleita se mostra inadequada, seja por ausência de demonstração da negativa do espólio em assinar a transferência, seja pelo fato de que a transferência, na hipótese de inexistência de litígio, deveria se dar no próprio inventário do falecido.
Destarte, em razão da vedação legal de decisão surpresa, intimem-se as requerentes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem a respeito do acima expendido.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, venham os conclusos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
13/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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08/11/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 06:44
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA COSTA ROCHA DE AZEVEDO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:41
Decorrido prazo de REGINA COELI ROCHA DE AZEVEDO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:36
Decorrido prazo de RAQUEL BEATRIZ COSTA ROCHA LUCAS em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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