TJES - 5033200-02.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5033200-02.2024.8.08.0024 INTERESSADO: RIODO LOPES RUBIM INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por RÍODO LOPES RUBIM em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes já qualificadas.
No Id. 63295058, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (Id. 67939244). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no Id. 63295058, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 62.619,40 (sessenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no Id. 63295058.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
Submeto à apreciação da Juíza Togada para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Vitória/ES, 10 de maio de 2025.
LARISSA NUNES SALDANHA Juíza Leiga Assinado eletronicamente SENTENÇA Homologo o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito P.
R.
I.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
25/06/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:28
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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12/05/2025 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de RIODO LOPES RUBIM - CPF: *17.***.*00-40 (INTERESSADO)
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05/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e RIODO LOPES RUBIM - CPF: *17.***.*00-40 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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09/01/2025 16:12
Julgado procedente o pedido de RIODO LOPES RUBIM - CPF: *17.***.*00-40 (REQUERENTE).
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07/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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