TJES - 0000005-61.2023.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000005-61.2023.8.08.0052 CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ LAURETE Advogado do(a) REU: RODRIGO ANDREATTA - ES34923 SENTENÇA Visto, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o benefício da transação penal foi concedido ao acusado, conforme termo firmado e homologado por este Juízo, impondo-lhe o cumprimento das condições previstas.
Conforme comprovante de ID n°65510927, restou demonstrado que o acusado cumpriu integralmente as condições pactuadas.
O Ministério Público, no parecer de ID n°70162167, se manifestou pela extinção da punibilidade com o cumprimento das condições.
Dessa forma, atendidos todos os requisitos legais e verificada a ausência de qualquer impedimento, em observância as previsões contidas nos art. 76, § 4o e 84 ambos da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUIZ LAURETE.
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrado no PJE.
Intime-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUIZ LAURETE - CPF: *86.***.*71-97 (REU)
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17/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ LAURETE em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ LAURETE em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ LAURETE em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:13
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:30, Rio Bananal - Vara Única.
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19/02/2025 12:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/02/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:22
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:14
Juntada de Petição de habilitações
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14/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:11
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:28
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:30, Rio Bananal - Vara Única.
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16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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