TJES - 0000063-59.2020.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000063-59.2020.8.08.0023 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL (291) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JORGE LOURENCINE CORADELLO Advogado do(a) REU: DANIELA BENEVIDES TRAVISANI - ES27665 DECISÃO Quanto aos honorários de advogado dativo, o advogado, de acordo com a Lei 8.906/94, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz.
A Dra.
DANIELA BENEVIDES TRAVISANI, OAB 27.665-ES, foi nomeada como advogada dativa (ata de audiência em 05/12/2019) (fls.08), prestou atendimento jurídico, ajuizou a ação, compareceu à audiência realizada e acompanhou a tramitação do feito, em decorrência do encerramento das atividades do núcleo da Defensoria Pública desta Comarca.
De acordo com a regra mencionada, faz jus ao arbitramento de honorários, face a atuação processual.
Quanto ao valor dos honorários de advogado dativo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto” (AgInt no REsp 1.751.304/SC).
De acordo com a jurisprudência do STJ, “o magistrado deverá fixar a verba honorária consoante os critérios de apuração da complexidade do trabalho desenvolvido pelo profissional e do valor econômico da questão” (AgRg no AREsp 677.388/PB) (AgRg no REsp 1347595/SE) (AgInt no AREsp 1209432/SC).
Assim, com supedâneo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da causa, arbitro honorários de advogado dativo, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, em favor do(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a), em R$ 800,00.
Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) para ciência.
Preclusas as vias recursais, expeça-se certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n.º 01/2021.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Juiz de Direito -
25/06/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 05:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:56
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIELA BENEVIDES TRAVISANI em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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