TJES - 5000460-24.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000460-24.2025.8.08.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: CASA DE CARNES E DISTRIBUIDORA DOIS IRMAOS LTDA Nome: CASA DE CARNES E DISTRIBUIDORA DOIS IRMAOS LTDA Endereço: AV SEBASTIAO RABELO, 276, CASA DAS CARNES, Centro, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc Recebo a exordial, eis que preenchidos os requisitos legais.
Processe-se na forma do Decreto Lei 911/69.
Quanto ao pedido liminar, verifico que a inicial veio instruída com contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária entre o(a) credor fiduciário(a) e o(a) devedor(a) fiduciante, sendo dado em garantia o bem, ora objeto de busca e apreensão (id. 71964216).
Foi juntado demonstrativo do débito (id. 71964218).
A mora da parte devedora fiduciante veio comprovada pelo envio de carta com aviso de recebimento para o mesmo endereço constante do contrato (id. 71964219).
Com efeito, verifico presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar (art. 3º, caput DL 911/1969).
Ante o exposto, concedo liminarmente a busca e apreensão do veículo indicado na inicial e, determino o depósito com do(a) credor(a) fiduciário(a), em mãos do seu representante legal.
Cientifique a parte devedora fiduciante para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida pendente, segundo o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Do contrário, a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo será consolidada no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º §§ 1º e 2º do DL 911/1969.
Cite a parte devedora fiduciante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º §§ 3º e 4º do DL 911/1969).
Cumpra-se após o recolhimento das despesas de transporte/condução (art. 7º da Resolução nº 074/2013 do TJES).
O(a) oficial(a) de justiça praticará todos as diligências necessárias para o fiel e integral cumprimento do presente mandado, restando autorizado(a) desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos arts. 212, § 2º 782 § 1º do CPC, no que couber, requisitando-se o concurso da força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial competente.
Sobrevindo manifestação do devedor, por contestação ou apresentação de depósito, ou ainda, cumprido o mandado e o devedor permanecido silente, dê-se vista ao credor fiduciário sobre seu teor, para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Se mandado for cumprido negativamente, intime o credor para dizer ser pretende converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias.
Serve a presente, por cópia, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71964210 Petição Inicial Petição Inicial 25063019443521000000063897696 71964211 1_Petição Inicial_500721204 Petição inicial (PDF) 25063019443530900000063897697 71964213 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25063019443548600000063897699 71964214 3.1_Certidão Documento de comprovação 25063019443578700000063897700 71964215 3.2_CNPJ Documento de comprovação 25063019443596300000063897701 71964216 4_Contrato_500721204 Documento de comprovação 25063019443610700000063897702 71964217 5_Documentos_500721204 Documento de comprovação 25063019443641600000063897703 71964218 6_Planilha de Débitos_500721204 Documento de comprovação 25063019443657300000063897704 71964219 7_Notificação Extrajudicial_500721204 Documento de comprovação 25063019443668500000063897705 72001970 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070113031562300000063933879 72001977 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070113042023800000063933886 72565892 Petição (outras) Petição (outras) 25070909031638400000064441224 72580306 CUSTAS PRÉVIAS Certidão - Juntada 25070912210893300000064453296 -
15/07/2025 13:45
Expedição de Mandado - Citação.
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11/07/2025 17:42
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:21
Juntada de Informações
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09/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000460-24.2025.8.08.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: CASA DE CARNES E DISTRIBUIDORA DOIS IRMAOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte interessada REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA intimada para, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, efetuar o pagamento das custas processuais incidentes na propositura da ação, bem como despesas de diligência de oficial de justiça, sob pena de ser cancelada a distribuição, conforme artigo 296, I, do Código de Normas da CGJES e artigo 290 do CPC.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção EMISSÃO DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
MUCURICI, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
01/07/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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