TJES - 5007625-22.2025.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5007625-22.2025.8.08.0035 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON CABRAL - ES21204 REQUERIDO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DESPACHO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por dependência ao processo n. 0086639-68.2010.8.08.0035.
Observo que no caso concreto, a presente ação não guarda nenhum dos elementos referidos no art. 55 do CPC, ou seja, as ações em questão não possuem identidade de pedido, nem causa de pedir.
Também não vislumbro nenhuma razão para o ajuizamento da demanda por dependência, sobretudo porque o processo acima indicado já foi, há muito, sentenciado, inclusive já tendo operado o trânsito em julgado (art. 55, § 1º, do CPC c/c Súmula n.º 235 do STJ), de modo que não há risco de julgamento contraditório com nenhuma outra ação.
Em razão de todo o exposto, ao recusar a distribuição por dependência, determino a remessa dos autos ao setor competente para livre distribuição.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ -
26/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 09:28
Declarada incompetência
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14/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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