TJES - 5000264-59.2022.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000264-59.2022.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLEMIR PEREIRA DA ROCHA, NATALINO ALVES MARTINS, ESPOLIO DE ELZENI SILVESTRE GONCALVES REPRESENTANTE: CLEMIR PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) EXECUTADO: THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA - ES24592 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica(m) o/a(s) parte(s) devidamente INTIMADO/A(S) para ciência da expedição do(s) alvará(s).
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
10/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:16
Juntada de Alvará
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000264-59.2022.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLEMIR PEREIRA DA ROCHA, NATALINO ALVES MARTINS, ESPOLIO DE ELZENI SILVESTRE GONCALVES REPRESENTANTE: CLEMIR PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) EXECUTADO: THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA - ES24592 DECISÃO Vistos, etc Acerca da indisponibilidade de dinheiro em depósito efetivada por este juízo (id. 54345065), apenas o executado NATALINO ALVES MARTINS alegou impenhorabilidade da quantia bloqueada e, pugnaram assim, pelo cancelamento do referido bloqueio (id. 55268902).
O exequente se manifestou em contraditório (id. 56839418) Pois bem.
Incumbe aos executados demonstrarem que as respectivas quantias bloqueadas são impenhorável (art. 854, § 3º, inc.
I do CPC).
E, no caso dos autos, verifico que único documento apresentado pelo executado/impugnante - cópia de extrato de conta bancária (id. 55270808), não é suficiente para tornar crível a alegação que os valores bloqueados possuem natureza alimentar.
Ora, sem prova mínima capaz de formar um juízo de convicção da alegação da impenhorabilidade, rejeito a impugnação do executado, na forma do art. 854, § 4º do CPC, para converter em penhora, em favor da parte exequente, os valores bloqueados no total de R$ 1,480.24.
Consequentemente, determino a expedição de ordem de pagamento/transferência das referidas quantias penhoradas em favor do exequente.
Int.-se as partes, cabendo a parte exequente impulsionar o feito.
Dil.-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
26/06/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:13
Proferida Decisão Saneadora
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25/06/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELZENI SILVESTRE GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:50
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 18:36
Expedição de carta postal - intimação.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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