TJES - 5013107-48.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para DANIEL CHEROTO JULIATI PIMENTA - CPF: *57.***.*00-07 (REQUERIDO) e ELISABETH DE SOUZA SIQUEIRA - CPF: *05.***.*01-04 (REQUERENTE).
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22/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013107-48.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISABETH DE SOUZA SIQUEIRA REQUERIDO: DANIEL CHEROTO JULIATI PIMENTA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 2.
Fundamentação Em análise dos autos, verifico que as tentativas de citação da parte requerida restaram infrutíferas (ID 61461810, 62254628 e 64204247) e, com base nisso, a parte requerente pugna pela remessa dos autos a Justiça Comum para que a parte demandada seja citada por edital.
Como é cediço a citação por edital é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis, com espeque no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Outrossim, registro que não há o que se falar em remessa dos autos à Justiça Comum, uma vez que a Lei 9.099/95 dispõe acerca da extinção do processo quando o procedimento for inadmissível para os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, deverá a mesma ser extinta, sem resolução do mérito. 3.
Dispositivo Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 07:59
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2025 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013107-48.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISABETH DE SOUZA SIQUEIRA REQUERIDO: DANIEL CHEROTO JULIATI PIMENTA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [Não tendo a parte Requerida sido encontrada previamente naquele local, intimar de plano a parte Requerente para diligenciar e informar o endereço atualizado do demandado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de abandono.
Decorrido o prazo in albis, certificar nos autos, que volverão conclusos para sentença terminativa].
COLATINA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
01/03/2025 00:39
Publicado Despacho - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013107-48.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISABETH DE SOUZA SIQUEIRA REQUERIDO: DANIEL CHEROTO JULIATI PIMENTA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 DESPACHO Em observância ao requerimento formulado em ID nº 63689230, DETERMINO a citação da parte requerida por telefone, devendo ser realizada pelo cartório deste juízo através do número indicado pela parte requerente na peça supramencionada, qual seja: (27) 995740812, observados os ditames do Provimento 63/2021 do Eg.
TJES.
Por conseguinte, designo audiência de conciliação nos autos, que poderá ser acessada através das informações dispostas neste Despacho.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/04/2025 às 12:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*65.***.*89-43 ID da reunião: 865 1288 9643 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013107-48.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISABETH DE SOUZA SIQUEIRA REQUERIDO: DANIEL CHEROTO JULIATI PIMENTA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 DESPACHO Tendo em vista a ausência de citação da parte requerida, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 18/02/2025 às 13:40 horas.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento da determinação de ID 62532343.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2024 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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