TJES - 0036988-66.2011.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0036988-66.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FALCON MACAE SERVICOS LTDA, CARLOS JOSE PEIXOTO FERNANDES REQUERIDO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS SA, CONSORCIO ODEBRECHT / CAMARGO CORREA / HOCHTIEF Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201, THIAGO AARAO DE MORAES - ES12643 Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201, THIAGO AARAO DE MORAES - ES12643 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO - MG114306, FERNANDO COUTO GARCIA - MG94049, FLAVIO DE MENDONCA CAMPOS - MG63728 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA - RJ152963, CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA - ES4129, HUGO BENAMOR FERILLES - RJ152961, MARIA ABREU DO VALLE - RJ145508 DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifico que o link disponibilizado para acesso à versão digitalizada do processo físico (ID 26187424) encontra-se com restrição de acesso.
Ademais, conforme petição de ID 39700945, a parte autora aponta a persistência da ausência das folhas 125, 127, 129 e 281, bem como a ilegibilidade das folhas 322 a 325 e a sobreposição de imagem na folha 1447.
Requereu, ainda, a declaração de nulidade da intimação referente à decisão de fls. 1461-1463, sob a alegação de ausência de intimação regular, conforme certidão de fl. 1466.
Diante do exposto, determino à Secretaria que certifique quanto à funcionalidade do link de acesso ao processo digitalizado e informe sobre a reanálise da digitalização das folhas apontadas como ausentes ou ilegíveis, promovendo, se necessário, sua reinserção ou nova digitalização, inclusive da folha 1447.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da regularidade da digitalização dos autos.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de declaração de nulidade da intimação constante da certidão de fl. 1466, com eventual reabertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica CARLOS MAGNO FERREIRA Juiz de Direito -
01/07/2025 13:12
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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22/06/2024 21:07
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS SA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CONSORCIO ODEBRECHT / CAMARGO CORREA / HOCHTIEF em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS SA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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