TJES - 5001756-79.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001756-79.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATHALIA MARIA DIAS PAGUNG REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380, SEBASTIAO MATTOS MOZINE - ES29030 DECISÃO Vistos etc.
I.
Tempestividade O Município de Anchieta/ES opôs embargos de declaração dentro do prazo legal de cinco dias úteis, conforme previsto nos artigos 12-A e 49 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a ciência da intimação eletrônica em 18/02/2025, é tempestivo o presente recurso.
II.
Cabimento dos Embargos de Declaração O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que cabe embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
No presente caso, a alegação do Município é de omissão quanto à análise do pedido de renúncia do direito por parte da autora, o que, segundo o embargante, deve ter efeito de resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
III.
Mérito dos Embargos A sentença de ID 63328131 homologou a desistência da ação e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Contudo, o Município alega que a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre a renúncia do direito por parte da autora, o que deveria ter implicado na extinção do processo com resolução de mérito.
A autora, em suas contrarrazões, afirma que o Município não foi intimado do pedido de renúncia e desistência, e que a renúncia não causou prejuízo ao ente municipal, razão pela qual não haveria necessidade de modificar a sentença.
Considerando as alegações, é necessário esclarecer que a renúncia de um direito, quando formalmente manifestada, implica a extinção do processo com resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Porém, se não houver manifestação expressa sobre a renúncia, a extinção sem resolução do mérito, conforme decidido, pode ser revogada, e o pedido de renúncia deverá ser formalmente analisado.
IV.
Decisão Em face do exposto, acolho os embargos de declaração interpostos pelo Município de Anchieta/ES, para sanar a omissão da sentença no tocante à análise do pedido de renúncia do direito, com o consequente reconhecimento da extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Determino que o processo seja extinto com resolução de mérito, considerando a renúncia ao direito, conforme alegado pela autora. É como decido.
Publique-se.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001756-79.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATHALIA MARIA DIAS PAGUNG REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380, SEBASTIAO MATTOS MOZINE - ES29030 INTIMAÇÃO Intimar para dar ciência da juntada de Embargos de Declaração opostos em ID nº 63427924 em face da r.
Sentença.
A partir disso, querendo, apresente Contrarrazões no prazo legal.
Aproveita, ainda, para dar ciência do Despacho proferido em id 64145759.
ANCHIETA-ES, 16 de março de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 03:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATTOS MOZINE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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17/02/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:41
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001756-79.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATHALIA MARIA DIAS PAGUNG REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação do MM.
Juiz desta Comarca agendamos audiência virtual no sistema ZOOM, gerando link que segue abaixo: 2vara-anchieta ANCHIETA está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA PROC 5001756-79.2022.8.08.0004 Horário: 26 de fevereiro de 2025 às 13:00h Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*84.***.*83-93 ID da reunião: 884 7318 3693 ANCHIETA-ES, 3 de dezembro de 2024. -
12/02/2025 17:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 13:00
Desentranhado o documento
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23/01/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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03/12/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2026 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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03/12/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2026 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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11/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATTOS MOZINE em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2023 02:12
Decorrido prazo de Município de Anchieta em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2023 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/03/2023 11:22
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 17:39
Declarada incompetência
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06/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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