TJES - 0017270-06.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0017270-06.2018.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAUDE EIRELI EXECUTADO: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ABRANTES ARAUJO SILVA, ESPOLIO MARCOS DANIEL SANTOS, AAMC PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., SU PAGAMENTOS S.A., SOEBRAS - SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA, SOMOS MAIS SAUDE SA Advogado do(a) INTERESSADO: THAINA RAQUEL ROQUES PEREIRA MOL - ES19611 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA CUNEGUNDES - MG173507 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794 Advogado do(a) EXECUTADO: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931 Decisão.
Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença ajuizado por ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE EIRELI em face de SMS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Às fls. 218/verso foi proferida decisão que suspendeu o curso da presente execução e deu início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Registro que o presente IDPJ tramita dentro da própria execução.
Na decisão em questão, foi determinada a citação dos sócios da empresa executada após qualificação pelo exequente.
Desta forma, às fls. 228, a parte exequente apresentou a qualificação dos sócios mencionados. Às fls. 253/266 foi apresentada contestação pelos sócios MARCO POLO FRIZERA; ESPÓLIO DE AILSON GONÇALVES ARAUJO; ABRANTES ARAUJO SILVA; ESPÓLIO DE FERNANDO GUIMARÃES AMARAL e ESPÓLIO DE MARCOS DANIEL SANTOS.
Ademais, registro que a parte exequente requereu a inclusão das seguintes empresas em sede de desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada: AAMC PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA; SU PAGAMENTOS SA; SOEBRAS – SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA e SOMOS MAIS SAÚDE SA.
Ante todo o exposto, reitero que o presente IDPJ tramita nos autos da execução.
Desta forma, considerando o caso em tela, determino que o cartório proceda com as seguintes certificações para fins de prosseguimento do feito: a) certifique-se nos autos quanto a citação das empresas supramencionadas. b) certifique-se nos autos se as empresas citadas apresentaram defesa. c) retifique-se a autuação dos autos para constar no polo passivo todas as empresas e sócios mencionados na presente decisão. d) intime-se o exequente/autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço das empresas não citadas, sob pena de extinção do IDPJ em relação às empresas não citadas. d) intime-se o exequente/autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações de fls. 253/266 e id 48241538.
Registro por fim que o pedido de id 48058480 será apreciado somente após a conclusão da instrução probatória do presente IDPJ, em conformidade com o artigo 136 e 137 do CPC.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040111530592700000022564714 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050816000083100000023865673 Certidão Certidão 23050913435122700000023878134 Petição (outras) Petição (outras) 23053009545275000000024809439 Anexo Documento de comprovação 23053009545292800000024809445 Despacho Despacho 24031115292784700000037694644 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060715563653200000042322477 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071714521670400000044589829 AAMC - SU PAGAMENTOS - SOEBRAS - SOMOS MAIS SAUDE Aviso de Recebimento (AR) 24071714521686300000044589833 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071714565346500000044591010 Petição (outras) Petição (outras) 24080522345320300000045701276 honorarios atualizados em 05-08-24 Documento de comprovação 24080522345346500000045701277 Valor atualizado ate 05-08-24 Documento de comprovação 24080522345362600000045701278 Impugnação Petição (outras) 24080723494492900000045870477 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080723494520200000045870478 SOEBRAS - DELIBERAÇÃO DE SÓCIOS E TERMO DE POSSE TEMPO INDETERMINADO - ELEIÇÃO Documento de comprovação 24080723494542100000045870479 SOEMOC - RE-RATIFICAÇÃO CONTRATUAL - CLAUSULA FILIAIS Documento de comprovação 24080723494579000000045870480 -
30/06/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 12:21
Juntada de Petição de habilitações
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06/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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07/08/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/06/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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11/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:36
Decorrido prazo de SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:36
Decorrido prazo de ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAUDE EIRELI em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:23
Decorrido prazo de SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:23
Decorrido prazo de ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAUDE EIRELI em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:22
Decorrido prazo de SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:22
Decorrido prazo de ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM SAUDE EIRELI em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:03
Publicado Intimação - Diário em 10/05/2023.
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26/05/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:00
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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