TJES - 5000100-48.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:29
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5000100-48.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: WANDERSON ALVES OVANI Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) PROMOVA a Secretaria o cadastro/vinculação da advogada substabelecida (ID 54485865).
Após, INTIME-SE a exequente, através de sua nova representante para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens do executado para satisfação do seu crédito, deve diligenciar administrativamente para fim de cumprir seu encargo, sendo vedado que adote uma conduta tão passiva a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, cabe ao exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido.
Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que o(a) exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado, que não seja o mero requerimento de cooperação.
Diante do exposto, fica o(a) exequente advertido(a) de que, a não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 11:39
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:55
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
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16/11/2024 21:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:49
Expedição de Mandado - intimação.
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08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES OVANI em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 11:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:15
Processo Inspecionado
-
19/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
01/01/2024 15:46
Processo Reativado
-
13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em 20/09/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 12:46
Homologada a Transação
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21/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 14:20
Processo Inspecionado
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17/03/2023 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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