TJES - 5003729-34.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5003729-34.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FABIENY ROCHA DE SOUZA DESPACHO Visto em inspeção.
Não se tendo logrado êxito na citação do réu, requereu o autor a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Serra-ES, 30 de janeiro de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
25/06/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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30/01/2025 14:24
Processo Inspecionado
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30/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:29
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:08
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2022 10:43
Decisão proferida
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08/04/2022 10:43
Processo Inspecionado
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08/04/2022 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/03/2022 16:37
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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