TJES - 5000683-86.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 02:09
Publicado Despacho - Carta em 14/02/2025.
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01/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000683-86.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H2O TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 REQUERIDO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO VALE DO SAO PATRICIO - AUTOBEM VALE DO SAO PATRICIO Nome: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO VALE DO SAO PATRICIO - AUTOBEM VALE DO SAO PATRICIO Endereço: Rodovia BR-153, s/n, quadra area, lote 01, galpao, VILA YATE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74620-360 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 4.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 5.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 6.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 7.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 8.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61593996 Petição Inicial Petição Inicial 25012113520767000000054698643 61594503 ACIDENTE H2O Documento de comprovação 25012113520794200000054698650 61594504 BOLETIM OCORRENCIA Documento de comprovação 25012113520813500000054698651 61594508 CNH MOTORISTA Documento de Identificação 25012113520830400000054698655 61594509 CONTRATO - SEGURO H2O Documento de comprovação 25012113520848300000054699606 61594510 DOCS PARA ABERTURA DE SINISTRO Documento de comprovação 25012113520867400000054699607 61594512 FOTOS CAMINHAO Documento de comprovação 25012113520888200000054699609 61594514 NF - CAMINHAO E MAO DE OBRA Documento de comprovação 25012113520908200000054699611 61594515 PPK9J10 2023 Documento de Identificação 25012113520925800000054699612 61594518 RECUSA DA SEGURADORA Documento de comprovação 25012113520945700000054699615 61594526 002 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25012113520963200000054699622 61594527 PROCURACAO - H2O TRANSPORTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012113520987800000054699623 61692141 Petição (outras) Petição (outras) 25012215095404400000054788336 61692143 COMPROVANTE DE QUITACAO DE CUSTAS - H2O Documento de comprovação 25012215095423600000054788338 61692144 GUIA DE CUSTAS PREVIAS - H2O x AUTOBEM Documento de Identificação 25012215095442500000054788339 61783616 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012315572373600000054868324 -
12/02/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 15:34
Expedição de Comunicação via correios.
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12/02/2025 15:34
Processo Inspecionado
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12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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