TJES - 5001834-68.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de queixa
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001834-68.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIOLA LIRIO SANTANA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUSSI GOMES BARCELLOS - RJ144542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 71584707: "A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Entretanto, da análise dos documentos acostados aos autos (ID's 71492282, 71492286 e 71492289), verifica-se que a autora apresentou apenas imagem de conversa via aplicativo de mensagens (WhatsApp), o que não demonstra, de forma suficiente, que houve a efetiva negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.
Antes da análise do pedido liminar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a existência de inscrição ativa em cadastros restritivos de crédito, mediante a juntada de certidão ou outro documento idôneo expedido pelos órgãos competentes, sob pena de indeferimento da tutela pleiteada." ANCHIETA-ES, 25 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
25/06/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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