TJES - 0005362-29.2011.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0005362-29.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: QUIMICA FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE NASSAR LOPES - SP116817, MARCELO MIGNONI DE MELO - ES7140 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
REVOGO o despacho de ID nº 53468873, uma vez que proferido nestes autos por equívoco. 2.
CHAMO o feito à ordem e REVOGO o deferimento da pesquisa por meio do SREI (doc nº 302, link inserido ao ID nº 43418873), uma vez que a busca por esse sistema independe de autorização judicial, podendo ser feita pelo próprio exequente. 3.
Caberá à parte interessada (exequente) promover a diligência necessária para incluir o nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, já que tal medida independe de autorização judicial, sendo, portanto, desnecessária a utilização do sistema SERASAJUD. 4.
Intime-se a parte exequente para ciência da juntada dos resultados de pesquisas realizado através dos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF. 5.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 25 de junho de 2025 JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:13
Processo Inspecionado
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26/06/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:59
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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27/10/2024 23:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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