TJES - 5018335-10.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018335-10.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS VITOR DA SILVA CRUZ REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO GONCALVES - MS20050 DECISÃO Vistos e etc.
Considerando o documento de id 49757982, defiro a gratuidade da justiça ao autor, pois presentes os requisitos do art. 98 do CPC.
Não obstante, vejo que a procuração de id 49757965 possui assinatura que diverge, significativamente com a do documento pessoal da representante do autor, pelo que determino que seja juntada nova procuração assinada pela representante do autor, com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá o advogado que o representa comprovar sua inscrição suplementar na OAB/ES, já que em consulta ao sistema PJe identifiquei inúmeras ações em que atua neste estado e, portanto, caracterizada está sua atuação habitual, condição implementada a se exigir a inscrição.
Por fim, constato que a petição inicial padece de vícios que não podem mais ser corrigidos sem o consentimento do réu, haja vista o disposto no art. 329, inc.
II do CPC.
O autor, lamentavelmente, tratou a demanda de forma completamente confusa e atécnica, para dizer pouco.
Isso porque ajuizou demanda revisional com pedido de exibição de documento em antecipação de tutela, mas não há qualquer pedido revisional, estando a inicial, repito, limitada a fundamentar o pedido de exibição do contrato.
Inclusive em réplica o autor faz menção a pedidos que não constam na exordial, tais como dano moral, restituição em dobro e proporcionalidade da cobrança que sequer estão especificados, havendo uma menção genérica.
Dessa forma, intime-se o réu para dizer se concorda que o autor possa emendar sua inicial para deduzir a pretensão revisional, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância do réu, intime-se o autor para, após o cumprimento das determinações supra no que tange a procuração e inscrição suplementar, emendar a inicial no prazo de 15 dias, inclusive corrigindo o valor da causa, porquanto não é possível apurá-la na forma como está, sob pena de alteração de ofício por este juízo.
Não havendo concordância do réu, considerando o que objeto da pretensão está esgotado nestes autos - exibição de documento - deverão as partes se manifestarem em suas últimas alegações, no prazo de 10 dias.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 21 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VITOR DA SILVA CRUZ registrado(a) civilmente como MARCOS VITOR DA SILVA CRUZ - CPF: *93.***.*83-78 (REQUERENTE).
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29/05/2025 22:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:22
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018335-10.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS VITOR DA SILVA CRUZ REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO GONCALVES - MS20050 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s):61118250, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 18/02/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/02/2025 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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