TJES - 5000673-07.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5000673-07.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO ITAU CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Examinando os autos, verifico que a parte executada, ao ID nº 54718808, concordou com a manifestação do Estado para conversão em renda da quantia depositada em juízo, no limite do valor da CDA nº 4439/2013, requerendo o levantamento do remanescente depositado ao ID nº 1343851.
Devidamente intimado, o Estado concordou com o levantado da quantia já depositada, bem como com a liberação do valor remanescente ao executado. 2.
Assim, expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor da parte exequente no valor de R$ 21.268,93 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) da quantia depositada em juízo (ID nº 1343869), a qual deverá ser transferida à seguinte conta: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CNPJ nº 27.***.***/0001-30 Conta corrente nº 12.410.510 Agência 104 (agência central) BANESTES S/A. 3.
Do mesmo modo, determino a conversão em renda do valor correspondente aos honorários, na quantia de R$ 2.126,98 (dois mil, cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) em favor da parte exequente, a qual deverá ser transferida à seguinte conta: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/PGE CNPJ: 27.***.***/0009-09 Agência 675, Conta Corrente: 304.204-26 BANESTES 4.
Após o cumprimento das diligências supracitadas, determino, desde já, o levantamento do valor residual depositado na conta judicial vinculada a este Juízo, em favor da parte executada, conforme se requer ao ID nº 54718808. 5.
Por fim, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação total da CDA, a fim de extinguir o feito. 6.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 23 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
01/07/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:45
Processo Inspecionado
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24/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 21:50
Conclusos para despacho
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15/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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26/02/2023 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CARTOES S.A. em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
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10/09/2019 18:55
Juntada de Certidão
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27/02/2019 17:45
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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15/10/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 14:34
Conclusos para despacho
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18/09/2018 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CARTOES S.A. em 17/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2018 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2018 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 17:46
Processo Inspecionado
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26/03/2018 16:39
Conclusos para despacho
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26/03/2018 13:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2018 11:34
Distribuído por sorteio
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23/03/2018 11:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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