TJES - 0016245-64.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Edital - Citação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0016245-64.2017.8.08.0011 Ação: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: TIAGO ULTRAMAR ROSA DA SILVA REQUERIDO: SOMA BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADA A CONFRONTANTE DO IMÓVEL USUCAPIENDO, USILIA CREMASCO DAROS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação e para, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: "UM LOTE DE TERRENO SOB 0 N. 6 (SEIS), DA QUADRA 1 (UM), MEDINDO 10,00, (DEZ) METROS DE FRENTE E FUNDOS, 21,31M (VINTE E UM METROS E TRINTA E UM CENTÍMETROS) DO LADO DiREITO 22,42M (VINTE E DOIIS METROS E QUARENTA E DOIS CENTÍMETROS) DO LADO ESQUERDO, TOTALIZANDO 218,28IVI2 (DUZENTOS E DEZOITO METROS QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍIVIETROS QUAI3RADOS), SITUADO NA RUA ANGELO BRESSAN, N'- 105 a 107, BAIRRO ARARIGUABA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES".
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo assinada/fixada pelo juiz (art. 231, inc.
IV, CPC). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, em conformidade com os arts. 72, inc.
II e 257, inc.
IV, ambos do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 de junho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA -
30/06/2025 14:09
Expedição de Edital - Citação.
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30/06/2025 14:07
Juntada de Edital - Citação
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20/03/2025 15:40
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de TIAGO ULTRAMAR ROSA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:18
Decorrido prazo de TIAGO ULTRAMAR ROSA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:48
Juntada de Mandado - Citação
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26/06/2024 16:35
Expedição de Mandado - citação.
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23/06/2024 07:27
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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