TJES - 5011369-94.2025.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011369-94.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: GILBERTO VITORIA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Gilberto Vitória dos Santos.
Antes que a inicial fosse recebida, o autor apresentou termo de acordo entabulado pelas partes, requerendo sua homologação no id. 70987450.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, as quais, inclusive, estão quitadas.
P.R.I.
Haja vista a renúncia do prazo recursal (cláusula 7ª), arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
27/06/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 17:36
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 17:33
Homologada a Transação
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16/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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