TJES - 0021763-88.2020.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0021763-88.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RAFAEL BRUNO PORFIRIO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 438, inciso VIII, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), passo a intimar a parte autora: para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) juntada do AR ID.64474686, tendo em vista não ter sido expedido em mão própria e ter sido recebido por terceira pessoa, adotando as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação, requerendo o que de direito, dando prosseguimento ao feito.
Caso contrário a interrupção da prescrição, decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei poderá não ser reconhecida, tendo em vista que a citação deverá ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação ou o processo poderá ser extinto por não ter sido promovido os atos e diligências que lhe incumbir abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC/2015), a teor do art. 240, §§2º4º, art. 238, parágrafo único, c.c art. 513 e art. 771, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário -
25/06/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/03/2025 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:19
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:28
Transitado em Julgado em 14/07/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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30/07/2023 21:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:14
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PORFIRIO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:29
Publicado Intimação eletrônica em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 17:37
Expedição de intimação - diário.
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06/06/2023 19:35
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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