TJES - 0001558-41.2019.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001558-41.2019.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOUBER FERNANDES ARAUJO, MARIA ANGELA DA SILVA ARAUJO, MARIA EUNICE RIBEIRO BATISTA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação apresentada por JOUBER FERNANDES ARAÚJO e MARIA ANGELA DA SILVA ARAÚJO (ID 56174027), por meio da qual se insurge contra bloqueio de valores incidentes sobre contas bancárias de sua titularidade, sob o fundamento de que se tratam de proventos de aposentadoria rural, revestidos da proteção da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Todavia, ao compulsar os autos, especialmente o documento de ID 56174042, verifica-se que a ordem de bloqueio que ensejou a presente insurgência não se originou nos presentes autos, mas sim do processo nº 5000606-06.2021.8.08.0002, conforme expressamente consignado no aludido documento.
Trata-se, portanto, de bloqueio promovido em outro processo, circunstância que retira qualquer correlação entre o ato impugnado e esta execução.
Diante disso, constata-se a ausência de interesse processual dos executados quanto ao requerimento formulado, motivo pelo qual REJEITO DE PLANO a impugnação de ID 56174027.
Determino, ainda, nova vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do despacho de ID 53481809, a fim de que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado.
Saliento que a remessa à DPES justifica-se diante da sucessiva e reiterada recusa dos diversos advogados dativos anteriormente nomeados para representar os executados JOUBER FERNANDES ARAÚJO e RONALDO BATISTA, o que, além de configurar desassistência técnica dos referidos devedores, compromete o regular andamento do feito e enseja providências visando à garantia da ampla defesa e do contraditório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 19:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de MARIA ANGELA DA SILVA ARAUJO - CPF: *79.***.*45-71 (EXECUTADO) e JOUBER FERNANDES ARAUJO - CPF: *41.***.*85-91 (EXECUTADO)
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13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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12/03/2024 03:33
Decorrido prazo de KEMELLY DE SOUZA ROSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO DE AVILA CAIAFFA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:47
Processo Inspecionado
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02/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:29
Decorrido prazo de MARCELO DE AVILA CAIAFFA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 20:40
Decorrido prazo de KEMELLY DE SOUZA ROSA em 02/02/2023 23:59.
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20/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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23/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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