TJES - 0036000-98.2018.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0036000-98.2018.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRUNO ESPINDOLA CASSEL, LEANDRO SILVA ELIAS, DALMIR GLEIDSON ROSSI, BRUNO LUIZ DE JESUS PEREIRA DA SILVA, CAIO GUMIERO DE OLIVEIRA, MISAEL DE SOUZA ALBERTINO, IGOR AFONSO DA SILVA, FERNANDO JANUARIO CRISTO, RAFAEL BOLSONI SONEGUETTI, MARCOS ISRAEL FERREIRA DA SILVA, ALAN TORRES PINTO, MELQUISEDEQUE DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS DOS REIS MIRANDA, ANDERSON JOSE PESSOA, RAFAEL BRANDORFI DE AMORIM, ANDRE LUIZ COSTA GONCALVES, RODRIGO ROSA MOREIRA, LEONARDO VINICIUS DE OLIVEIRA, JULIANO TINOCO PRATI FERREIRA, RAFAEL NASCIMENTO DA CONCEICAO, ELIOENAI DHIONE EUZEBIO, ICARO SOUZA ROCHA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA, GLEUTON ESTEVES DA SILVA, ERICK DA SILVA MARTINS, ANDRE FILIPE DA SILVA FERREIRA Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO SANEADOR Vistos em inspeção; 1) Nas ações penais 0009461-95.2018.8.08.0024, 0019266-38.2019.8.08.0024, 0037989-76.2017.8.08.0024, 0019305-35.2019.8.08.0024, 0036680-83.2018.8.08.0024, 0038012-22.2017.8.08.0024, 0015657-81.2018.8.08.0024, 0024346-17.2018.8.08.0024, 0021648-72.2017.8.08.0024, 0004622-27.2018.8.08.0024, 0006928-66.2018.8.08.0024, 0014821-11.2018.8.08.0024, 0002029-25.2018.8.08.0024, 0036207-97.2018.8.08.0024, 0036288-46.2018.8.08.0024, 0036098-83.2018.8.08.0024, 0036318-81.2018.8.08.0024, 0036183-69.2018.8.08.0024, 0036477-24.2018.8.08.0024, 0036500-67.2018.8.08.0024, 0036508-44.2018.8.08.0024, 0036106-60.2018.8.08.0024, 0036249-49.2018.8.08.0024, 0036513-66.2018.8.08.0024, 0015639-60.2018.8.08.0024, 0015613-62.2018.8.08.0024, 0015693-26.2018.8.08.0024, 0015685-49.2018.8.08.0024, 0015702-85.2018.8.08.0024, 0019278-52.2019.8.08.0024, 0036493-75.2018.8.08.0024, 0015597-11.2018.8.08.0024, 0015630-98.2018.8.08.0024, 0015719-24.2018.8.08.0024, 0015678-57.2018.8.08.0024, 0015629-16.2018.8.08.0024, 0015596-26.2018.8.08.0024, 0035703-91.2018.8.08.0024, 0021682-47.2017.8.08.0024, 0002006-79.2018.8.08.0024, 0024439-77.2018.8.08.0024, 0036694-67.2018.8.08.0024, 0036686-90.2018.8.08.0024, 0036682-53.2018.8.08.0024, 0025404-89.2017.8.08.0024, 0035745-43.2018.8.08.0024, 0009272-20.2018.8.08.0024, 0035762-79.2018.8.08.0024, 0000986-19.2019.8.08.0024, 0021685-02.2017.8.08.0024, 0000665-18.2018.8.08.0024, 0036000-98.2018.8.08.0024, 0035988-84.2018.8.08.0024, 0004637-93.2018.8.08.0024, 0035771-41.2018.8.08.0024, 0035784-40.2018.8.08.0024, 0035794-84.2018.8.08.0024, 0014081-53.2018.8.08.0024, 0019317-49.2019.8.08.0024, 0019353-91.2019.8.08.0024, 0034160-87.2017.8.08.0024, 0036529-20.2018.8.08.0024, 0036422-73.2018.8.08.0024, 0036403-67.2018.8.08.0024, 0036363-85.2018.8.08.0024, 0036159-41.2018.8.08.0024, 0036204-45.2018.8.08.0024, 0036523-13.2018.8.08.0024, 0036379-39.2018.8.08.0024, 0036482-46.2018.8.08.0024, 0024477-89.2018.8.08.0024, 0024314-12.2018.8.08.0024, 0024376-52.2018.8.08.0024, 0024356-61.2018.8.08.0024, 0024389-51.2018.8.08.0024 e 0024288-14.2018.8.08.0024 os acusados foram todos denunciados pela prática da conduta inculpada no art. 149, inciso I, do CPM, ou seja, motim, estando alguns outros poucos incursos também no inciso IV do mesmo dispositivo e no art. 155 do CPM, em concurso de agentes.
Ao se manusear os autos, verifica-se que o MP imputou a todos os acusados a seguinte conduta: “reuniram-se, agindo contra a ordem expressa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, bem como de seus comandantes de unidades e negaram cumprimento à cessação do movimento grevista da PMES”.
Essa conduta, em tese, espalhou-se pela maioria das Unidades Militares do Espírito Santo durante o mês de fevereiro de 2017, como é público e notório.
Prevê o tipo penal em comento simplesmente o fato de, reunidos militares, negarem cumprimento a uma ordem superior legítima, pois se reunidos não estivessem seria outro o delito de que se trataria.
Ou seja, a conduta descrita no art. 149 do CPM é coletiva, aperfeiçoando-se com a adesão de mais de dois militares à intenção de descumprir o comando superior, acusação que se verifica de todas as denúncias oferecidas nas ações penais acima mencionadas.
Sendo assim, ainda que em tese se pudesse falar em conexão (art. 99, alínea “a”, do CPPM), trata-se aqui na verdade de uma só ação penal, desmembrada pelo MP por Batalhões ao oferecer a denúncia e, dentro destes, desmembrada pelo Juízo da Auditoria Militar em quantidade determinada de acusados em cada processo, pois de outro modo não haveria como se realizar a instrução (art. 106, alíneas “b” e “c” do CPPM).
Finda esta, a manutenção dos acusados em processos distintos poderia acarretar a indesejável situação de decisões conflitantes serem proferidas em um ou outro, uma vez que o julgamento neste caso é de competência do Conselho de Justiça Militar, órgão colegiado cuja composição é alterada a cada trimestre por disposição legal.
Isto posto, com fundamento no art. 102 do CPPM, Determino a reunião dos processos referidos acima, significando que serão julgados em conjunto, sendo proferida uma única sentença pelo órgão julgador, a ser juntada em todos eles. 2) Não havendo irregularidade a suprir nem nulidade a sanar, estando todos os autos preparados, julgo-os saneados. 3) Designo Julgamento perante o Conselho Permanente de Justiça Militar da PMES para o dia 6/08/2025, às 13 horas. 4) Os acusados serão intimados na pessoa de seus advogados, na forma do § 2.º do art. 288 do CPPM.
Como faculta o § 4.º do mesmo dispositivo legal, e à vista da grande pluralidade de réus, ficam estes dispensados do comparecimento ao ato. 5) Em virtude da exiguidade das instalações da Auditoria de Justiça Militar, fica admitida ao ato a presença de não mais que dois representantes por Unidade Militar que estiver em julgamento. 6) Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
01/07/2025 13:59
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Processo Inspecionado
-
30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIO GUMIERO DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIOENAI DHIONE EUZEBIO em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR AFONSO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE PESSOA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALAN TORRES PINTO em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ELIAS em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO ESPINDOLA CASSEL em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE JESUS PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO JANUARIO CRISTO em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS REIS MIRANDA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO DA CONCEICAO em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ROSA MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE DA SILVA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANO TINOCO PRATI FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL BOLSONI SONEGUETTI em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ICARO SOUZA ROCHA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLEUTON ESTEVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MISAEL DE SOUZA ALBERTINO em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ISRAEL FERREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDORFI DE AMORIM em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DALMIR GLEIDSON ROSSI em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de JULIANO TINOCO PRATI FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ELIAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de CAIO GUMIERO DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de MISAEL DE SOUZA ALBERTINO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ELIOENAI DHIONE EUZEBIO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE DA SILVA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:03
Decorrido prazo de MARCOS ISRAEL FERREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO DA CONCEICAO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de DALMIR GLEIDSON ROSSI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE JESUS PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de RAFAEL BOLSONI SONEGUETTI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDORFI DE AMORIM em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de BRUNO ESPINDOLA CASSEL em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS REIS MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de ALAN TORRES PINTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA MARTINS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de ICARO SOUZA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de IGOR AFONSO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de FERNANDO JANUARIO CRISTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de GLEUTON ESTEVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:52
Decorrido prazo de RODRIGO ROSA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:52
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE PESSOA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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