TJES - 0001404-68.2013.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA O Autor veio informar o seu desinteresse no prosseguimento do feito. É no que importa ao relatório.
Decido.
Houve requerimento autoral no sentido de que fosse extinto o feito.
Assim, não mais se demonstrando útil o processo ao Autor, deverá a presente ação ser extinta, verificando-se não haver impedimentos quanto ao deferimento do pedido de desistência, uma vez que a citação da ré sequer chegou a ser efetivada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência presente no id 62711749 e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo Autor.
Tendo a presente sentença natureza exclusivamente homologatória, dispenso o trânsito em julgado, de sorte que, tão logo realizadas as intimações e verificada a situação das custas como de praxe, o feito deverá ser arquivado.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Marechal Floriano, data de assinatura no sistema.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA Juiz de Direito -
25/06/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:55
Juntada de Petição de extinção do feito
-
12/12/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:53
Processo Inspecionado
-
26/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GENTIL LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de PLANCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:22
Expedição de intimação - diário.
-
25/07/2023 15:00
Apensado ao processo 0000607-63.2011.8.08.0055
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000216-18.2022.8.08.0029
Edna Neves da Silva
Markeli Neves da Silva
Advogado: Gabriella Ribeiro Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 02:20
Processo nº 5001306-18.2022.8.08.0011
Comercial Basileia de Medicamentos e Per...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2022 13:03
Processo nº 5003921-64.2022.8.08.0048
Renan Santos da Mota
Murillo Roberto Seriacopi Lopes
Advogado: Zadir do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2022 16:34
Processo nº 5000911-59.2024.8.08.0042
Joao Pedro Wetler Dias
Municipio de Rio Novo do Sul
Advogado: Patrick Guaris Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2024 11:10
Processo nº 5001611-70.2020.8.08.0011
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Vanilton Joao Careta
Advogado: Willy Potrich da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2020 12:35